TJ-DF
Divórcio. Alimentos. Fixação
Rel. Teófilo CaetanoPublicada em 18 de agosto de 2015
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(…) “O dever de assistência material recíproca, merecendo emolduração legal, consubstancia uma das obrigações genéticas do casamento, encontrando sua maior expressão no direito que é resguardado ao cônjuge que, dissolvida a vida em comum, não se encontra em condições de fomentar sua própria subsistência, de reclamar do outro os alimentos necessários à sua sobrevivência, projetando-se sua vigência para tempo posterior à extinção do vínculo (CC, art. 1.566, III e 1.694).” (…)
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