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TJ-PE

União estável. Dissolução. Escritura pública

Rel. Jones FigueirêdoPublicada em 18 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A Escritura Pública de União Estável acostada pela ré não tem o condão de atestar a veracidade das informações nela contida, ou seja, a existência da união entre a demandante e o de cujus, no lapso temporal nela contido, mas tão somente que houve a vontade das partes de declarar determinado fato.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.