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TJ-MG

Curatela provisória. Antecipação de tutela. Descabimento

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 19 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso concreto, a agravante não demonstrou de forma processualmente satisfatória a necessidade do deferimento da curatela provisória de sua mãe, razão pela qual temerário o deferimento da pretendida medida. Merece, portanto, reparos a decisão de primeiro grau, porquanto inviável, sem a demonstração da incapacidade atual da agravante para a prática dos atos da vida civil, a pretendida curatela provisória. (...) Logo, conclui-se que não se pode tutelar qualquer interesse, mas tão-somente aqueles, que pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal, limitando-se o arbítrio do juiz ao caráter de necessidade da medida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.