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STJ

Sobrepartilha. Bens alienados. Venda simulada

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 18 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A sobrepartilha define-se pelo nome, pois constitui um novo ato de partilha,fazendo renascer o processo de inventário para inclusão de novos bens a serem atribuídos aos interessados na herança." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.