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TJ-MS

Inventário. Direito à meação

Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 18 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "o inventariante faz jus à 50% do imóvel, bem como o direito a concorrer com os herdeiros colaterais da falecida, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.