TJ-MS
Inventário. Direito à meação
Rel. Claudionor Miguel Abss DuartePublicada em 18 de agosto de 2015
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(...) "o inventariante faz jus à 50% do imóvel, bem como o direito a concorrer com os herdeiros colaterais da falecida, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil." (...)
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