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TJ-MG

Divórcio. Direito potestativo. Partilha dos frutos do casamento

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 17 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A questão tem sido objeto de interpretação pela doutrina e jurisprudência, sobretudo após a edição da Emenda Constitucional nº. 66/2010, que, indubitavelmente, simplificou o divórcio, retirando não só o requisito temporal para sua decretação, como pôs uma pá de cal na tormentosa discussão acerca da culpa. (…) Com o fim do relacionamento, modo freqüente, fica o patrimônio na posse de somente um dos cônjuges. Sendo dois os titulares e estando somente um usufruindo do bem, impositiva a divisão de lucros ou o pagamento pelo uso, posse e gozo. Reconhecer que a mancomunhão gera um comodato gratuito é chancelar o enriquecimento injustificado. Assim, depois da separação de fato, mesmo antes do divórcio e independentemente da propositura de ação de partilha, cabe impor o pagamento pelo uso exclusivo de bem comum.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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