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TJ-SP

Ortotanásia. Ausência de danos morais e materiais

Rel. João Francisco Moreira ViegasPublicada em 17 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O perito ressalta no laudo que “J. R. de A. faleceu de maneira natural (ortotanásica, causa interna), durante tratamento paliativo, em razão de doença neoplásica avançada de laringe (provavelmente estágio VI) associada a complicações infecciosas (pulmonares) com falência de múltiplos órgãos” (fls. 380) e que “não é a sedação que mata o paciente. O que mata o paciente é a doença neoplásica avançada. A isto, em medicina, pela bioética se denomina ortotanásia. Esta é a maneira natural de morrer. Morte por causa interna com assistência de familiares, equipe médica, trabalhando para confortável, científica, ética e legalmente atenuar a dor e a ansiedade do término de uma existência de um ser.” (fls. 407). Conclui, por fim, pela inexistência de quaisquer indícios de eutanásia ou de morte de origem externa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.