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TJ-MG

Guarda. Alienação Parental. Lei nº 12.318/10

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 16 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O conflito vivenciado pela criança é claramente identificado pelos vários laudos anexados, os quais relatam que o menor chorava ao ir ao encontro do pai, quando da visitação, mas logo depois, quando não mais se encontrava na presença dos avós, sentia-se à vontade e feliz na companhia do genitor e demais integrantes da família paterna. (…) Talvez por lhes faltar consciência da gravidade da situação a que a criança esteve exposta desde tenra idade e da importância do convívio da criança com a figura paterna, pessoa que deve ser para ela referência de valores a serem agregados por toda a vida, é que os apelantes, insistem fazer jus à guarda, como sedimentação de uma situação de fato ostentada desde o nascimento do neto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.