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TJ-RS

Direito real de habitação. Fixação de locativos. Impossibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens,será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.