TJ-RS
Inventário. Renúncia dos herdeiros. Termo judicial ou instrumento público
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de agosto de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “Diante dessas considerações, é forçoso convir que, in casu, efetivamente os herdeiros não podem ser excluídos do plano de partilha, pois não houve renúncia expressa, já o instrumento público referido (fls. 17/17verso) não se presta para esse fim, pois é relativo a união estável, não podendo se exigir que tivessem conhecimento técnico de que o emprego da expressão “única herdeira” fosse um indicativo de que estariam renunciando à herança.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
