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TJ-RS

Inventário. Renúncia dos herdeiros. Termo judicial ou instrumento público

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 13 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Diante dessas considerações, é forçoso convir que, in casu, efetivamente os herdeiros não podem ser excluídos do plano de partilha, pois não houve renúncia expressa, já o instrumento público referido (fls. 17/17verso) não se presta para esse fim, pois é relativo a união estável, não podendo se exigir que tivessem conhecimento técnico de que o emprego da expressão “única herdeira” fosse um indicativo de que estariam renunciando à herança.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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