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TJ-SC

Ação de Alimentos. Demanda do ascendente contra um dos descendentes. Litisconsórcio passivo facultativo

Rel. Henry Petry JúniorPublicada em 13 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Na obrigação alimentar dos filhos para com os genitores o traço característico é, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003), a solidariedade entre todos os prestadores, sendo faculdade do alimentando, no entanto, optar, para fins de endereçamento do pleito, entre um dos co-obrigados solidários.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.