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TJ-MG

Lei Maria da Penha. União homoafetiva entre duas mulheres. Possibilidade

Rel. Beatriz Pinheiro CairesPublicada em 12 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Ademais, se a união homoafetiva encontra amparo no direito constitucional e infraconstitucional, não havendo qualquer vedação à sua constituição, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.277/DF, não seria isonômico que apenas a mulher heterossexual pudesse invocar a proteção estatal ao se encontrar em uma situação de violência doméstica.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.