TJ-MG
Lei Maria da Penha. União homoafetiva entre duas mulheres. Possibilidade
Rel. Beatriz Pinheiro CairesPublicada em 12 de agosto de 2015
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(...) “Ademais, se a união homoafetiva encontra amparo no direito constitucional e infraconstitucional, não havendo qualquer vedação à sua constituição, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.277/DF, não seria isonômico que apenas a mulher heterossexual pudesse invocar a proteção estatal ao se encontrar em uma situação de violência doméstica.” (...)
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