TJ-RS
Guarda compartilhada. Lei 13.058/2014. Provimento
Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 12 de agosto de 2015
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(...) “A redação atual do artigo 1.584, § 2º Código Civil (introduzido pela Lei 13.058/14) dispõe que a guarda compartilhada é a regra há ser aplicada, mesmo em caso de dissenso entre o casal, somente não se aplicando na hipótese de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar ou quando algum dos pais expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda.” (...)
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