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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Afastamento de meação. Matrimônio

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “ A regra é de que cabe ao juízo do inventário decidir as questões de direito que lhe forem propostas e as de fato que estejam documentadas, permitindo decisão independentemente de dilação probatória. Se esta se fizer necessária, exige-se processo à parte, onde o tema deve ser debatido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.