TJ-RS
Sucessões. Inventário. Afastamento de meação. Matrimônio
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 11 de agosto de 2015
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(…) “ A regra é de que cabe ao juízo do inventário decidir as questões de direito que lhe forem propostas e as de fato que estejam documentadas, permitindo decisão independentemente de dilação probatória. Se esta se fizer necessária, exige-se processo à parte, onde o tema deve ser debatido.” (…)
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