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STJ

Regime da separação convencional de bens. Cônjuge. Herdeiro necessário

Rel. Moura RibeiroPublicada em 12 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil. Interpretação do art. 1.829, I, do Código Civil.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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