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TJ-SP

Nulidade de testamento. Inventário. Partilha. Cônjuge. Disposições testamentárias

Rel. Miguel BrandiPublicada em 11 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O vigente Código Civil inovou quando incluiu, no rol de herdeiros necessários, (descendentes, ascendentes e cônjuge), uma vez que o anterior estatuto civil assim não o considerava. Logo, o cônjuge supérstite concorre, na sucessão, do pré-morto com os descendentes e com os ascendentes, como vimos no exame do art. 1.829, embora com as ressalvas contidas no seu inciso I, e no art. 1.830.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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