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TJ-RS

Alimentos. Reconsideração. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Assim, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou reabrir o prazo recursal, este deve ser computado da data em que o litigante tomou conhecimento da decisão originária que lhe foi desfavorável, isto é, da decisão que fixou os alimentos provisórios.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.