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TJ-RS

Inventário. Dívida contraída pela sociedade. Responsabilidade. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 10 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “As dívidas contraídas pela pessoas jurídica da qual o de cujus era sócio, não havendo redirecionamento para a pessoa dos sócios, não podem ser habilitadas nos autos do inventário, vez que a obrigação incumbe à sociedade e não ao espólio, merecendo registro o fato de que aquela encontra-se em plena atividade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.