TJ-RS
Inventário. Dívida contraída pela sociedade. Responsabilidade. Descabimento
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 10 de agosto de 2015
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(…) “As dívidas contraídas pela pessoas jurídica da qual o de cujus era sócio, não havendo redirecionamento para a pessoa dos sócios, não podem ser habilitadas nos autos do inventário, vez que a obrigação incumbe à sociedade e não ao espólio, merecendo registro o fato de que aquela encontra-se em plena atividade.” (…)
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