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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Maioridade do alimentado. Aproveitamento irregular em curso universitário

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 11 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional. (...) o apelante já atingiu os 26 anos de idade, dois anos a mais do que usualmente se entende razoável para instituir como término da obrigação alimentar parental. Se o apelante não teve, então, condições de ingressar no mercado de trabalho, isso se dá tão-somente em razão de sua desídia para com os estudos, não se admitindo a penalização de seu genitor por seus atos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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