TJ-MG
Interdição. Curatela provisória. Indeferimento
Rel. Elias CamiloPublicada em 10 de agosto de 2015
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(...) “A interdição por se tratar de medida extrema, apenas pode ser deferida quando o conjunto probatório não deixa margem à dúvida de ser o interditando incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. (...) verifica-se que, de fato, não apresenta a agravada quadro de demência mental, e sim, desenvoltura compatível com a sua idade (79 anos), circunstância esta que, aliada aos laudos médicos trazidos pela agravada, afasta, pelo menos a priori, o pedido de curatela provisória.” (...)
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