Pular para o conteúdo
TJ-MG

Interdição. Curatela provisória. Indeferimento

Rel. Elias CamiloPublicada em 10 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “A interdição por se tratar de medida extrema, apenas pode ser deferida quando o conjunto probatório não deixa margem à dúvida de ser o interditando incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. (...) verifica-se que, de fato, não apresenta a agravada quadro de demência mental, e sim, desenvoltura compatível com a sua idade (79 anos), circunstância esta que, aliada aos laudos médicos trazidos pela agravada, afasta, pelo menos a priori, o pedido de curatela provisória.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.