Acidente automobilístico. Seguro DPVAT. Aborto. Morte do nascituro. Indenização aos genitores
Exclusivo para associados.
(...) “a interpretação mais razoável desse enunciado normativo, consentânea com a nossa ordem jurídicoconstitucional, centrada na proteção dos direitos fundamentais, é no sentido de que o conceito de "dano-morte", como modalidade de "danos pessoais", não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, embora ainda não nascida, que, por uma fatalidade, acabara vendo a sua existência abreviada em acidente automobilístico.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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