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TJ-MG

Destituição de poder familar c/c adoção. Socioafetividade. Cuidados. Melhor interesse do menor

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 07 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) "Sendo menos poder e mais dever, converteu-se em múnus, concebido como encargo legalmente atribuído a alguém, em virtude de certas circunstancias, a que se não pode fugir. O poder familiar dos pais é ônus que a sociedade organizada a eles atribui, em virtude da circunstancia da parentalidade, no interesse dos filhos. O exercício do múnus não é livre mas necessário no interesse de outrem. É como diz Pietro Perlingiere, 'um verdadeiro ofício, uma situação de direito-dever; como fundamento da atribuição dos poderes existe o dever de exercê-los'." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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