Destituição de poder familar c/c adoção. Socioafetividade. Cuidados. Melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(…) "Sendo menos poder e mais dever, converteu-se em múnus, concebido como encargo legalmente atribuído a alguém, em virtude de certas circunstancias, a que se não pode fugir. O poder familiar dos pais é ônus que a sociedade organizada a eles atribui, em virtude da circunstancia da parentalidade, no interesse dos filhos. O exercício do múnus não é livre mas necessário no interesse de outrem. É como diz Pietro Perlingiere, 'um verdadeiro ofício, uma situação de direito-dever; como fundamento da atribuição dos poderes existe o dever de exercê-los'." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
