Direito real de habitação. Fixação de aluguel. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “O direito real de habitação constitui gravame que visa a assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência na posse do imóvel que servia de residência para o casal, ainda que não haja meação ou direitos sucessórios sobre o bem, sendo pressuposto para o seu exercício a propriedade do de cujus, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 9.278/96. Logo, descabe a fixação de qualquer locativo pelo uso do imóvel pela agravante, pois ela era a companheira do de cujus e, nessa condição, faz jus ao direito real de habitação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
