Rompimento de noivado. Indenização por dano moral e material. Cabimento
Exclusivo para associados.
(…) “O desfecho unilateral de relacionamento antes da data que seria a do casamento, por desamor, não constitui ato ilícito ou de ofensa ao princípio da dignidade humana. Ocorrência usual na sociedade, criando expectativas, frustrações, alegrias e tristezas que são típicas da dinâmica da vida sentimental. (…) Em relação aos danos materiais, devem ser ressarcidas as despesas e dívidas contraídas com os preparativos para a cerimônia e festa do casamento, viagem de lua de mel, vestido de noiva e outras afins, além da partilha dos bens que forem adquiridos pelo esforço comum e despesas feitas para aquisição e instalação do lar conjugal, sob pena de violação aos arts. 186 e 884 do Código Civil.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
