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TJ-MG

Testamento cerrado. Requisitos formais. Registro e cumprimento

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 06 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Ressalta-se, também, que, no momento em que o testamento é apresentado ao Juiz, para registro e cumprimento, como no presente caso, ao Magistrado cabe apenas avaliar a presença dos requisitos formais exigidos, sendo-lhe vedado apreciar a validade intrínseca do mesmo. É o que se extrai do art. 1.875, do CC/02: 'Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade'." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.