Testamento cerrado. Requisitos formais. Registro e cumprimento
Exclusivo para associados.
(…) “Ressalta-se, também, que, no momento em que o testamento é apresentado ao Juiz, para registro e cumprimento, como no presente caso, ao Magistrado cabe apenas avaliar a presença dos requisitos formais exigidos, sendo-lhe vedado apreciar a validade intrínseca do mesmo. É o que se extrai do art. 1.875, do CC/02: 'Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade'." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
