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TJ-MA

Famílias simultâneas. Reconhecimento de união estável post mortem. Possibilidade

Rel. Jamil de Miranda Gedeon NetoPublicada em 05 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “a família (conjugal) se forma onde houver uma união pautada pela afetividade, ostensibilidade, publicidade e estabilidade da união, ou seja, os requisitos legais da união estável (art. 1.723 do CC) (...) no mundo dos fatos, a família só se forma e se mantém unida se presentes tais circunstâncias.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.