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TJ-DF

Revisão de alimentos. União estável. Partilha

Rel. Vera AndrighiPublicada em 06 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O dever de prestar alimentos decorre do parentesco, do matrimônio ou da união estável, conforme o art. 1.694 do CC. Assim, ex-companheiros podem, mutuamente, requerer alimentos, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade de prestá-los. Isso porque, segundo o art. 1.695 do CC, 'são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento'." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.