Revisão de alimentos. União estável. Partilha
Exclusivo para associados.
(…) “O dever de prestar alimentos decorre do parentesco, do matrimônio ou da união estável, conforme o art. 1.694 do CC. Assim, ex-companheiros podem, mutuamente, requerer alimentos, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade de prestá-los. Isso porque, segundo o art. 1.695 do CC, 'são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento'." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
