TJ-RS
Retroatividade da verba alimentar definitiva. Possibilidade. Irretroatividade dos alimentos provisórios
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 05 de agosto de 2015
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(...) "Os definitivos são devidos sempre desde a citação. Previsão do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. 4. Os alimentos provisórios são fixados no curso do processo e não retroagem à data da citação, pois podem ser discutidos no curso do feito e sofrer majoração ou redução, ou mesmo pode ocorrer a exoneração do encargo, mas não retroagem a período anterior à citação." (...)
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