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TJ-DF

Alteração do regime de bens. Código Civil de 2002. Mutabilidade motivada

Rel. Simone LucindoPublicada em 05 de agosto de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O Código Civil de 2002 abandonando o princípio da inalterabilidade do regime de bens e albergando a possibilidade de sua mutabilidade motivada, tornou possível a alteração do regime de bens adotado pelos cônjuges, posteriormente à celebração do casamento, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 1639, § 2º, do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.