TJ-DF
Alteração do regime de bens. Código Civil de 2002. Mutabilidade motivada
Rel. Simone LucindoPublicada em 05 de agosto de 2015
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(…) “O Código Civil de 2002 abandonando o princípio da inalterabilidade do regime de bens e albergando a possibilidade de sua mutabilidade motivada, tornou possível a alteração do regime de bens adotado pelos cônjuges, posteriormente à celebração do casamento, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 1639, § 2º, do Código Civil.” (…)
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