TJ-RS
Multiparentalidade. Reconhecimento do pai socioafetivo com a manutenção do pai biológico
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 04 de agosto de 2015
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(...) "o registro civil de dois pais ou de duas mães não pode ser considerado impedimento para o reconhecimento da multiparentalidade, pois inexiste proibição legal para tanto. Ademais, não há como ignorar a possibilidade jurídica conferida aos recorrentes de invocarem os princípios da dignidade humana e da afetividade para ver garantida a manutenção ou o estabelecimento de vínculos parentais." (...)
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