TJ-RS
Lei nº 11.924/2009. Inclusão do sobrenome do padrasto. Retificação de registro civil
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de agosto de 2015
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(…) “a pessoa que modificou o seu nome, para acrescer o do padrasto ou madrasta, continua a ser filho de seus pais, de quem irá suceder e reclamar alimentos e demais efeitos jurídicos, apenas passando a ter, em seu nome (que é direito da personalidade), a referência ao parente por afinidade. Dúvida não há de que o fundamento dessa possibilidade é o afeto existente entre as partes” (…)
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