TJ-RS
Testamento particular. Ausência de requisito legal
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 03 de agosto de 2015
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(...) “As testemunhas não precisam presenciar a confecção do testamento. São convocadas pelo testador para ouvirem sua leitura. É necessária a presença das três testemunhas simultaneamente. É requisito essencial. Se as testemunhas apenas assinaram, o testamento é nulo por falta de solenidade indispensável. É obrigatório que a leitura seja levada a efeito pelo próprio testador. A exigência é legal (CC 1.876 § 1º): é requisito essencial à sua validade ser lido e assinado por quem o escreveu.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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