Pular para o conteúdo
TJ-ES

Multiparentalidade. Direito de família contemporâneo. Afeto e busca da felicidade. Realidade que se impõe

Rel. Juiz Antônio Carlos de Oliveira DutraPublicada em 30 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) No entanto, como a sociedade brasileira passa por profundas transformações que refletem no Direito de Família, atualmente a ideia de se possuir dois pais e duas mães não se revela impossível, já que a família contemporânea está ligada ao afeto e a busca da felicidade. Assim, temos que a formação da família moderna não-consanguínea tem sua base na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Corroborando nosso entendimento veja doutrina e jurisprudência abaixo: "Coexistindo vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que apenas um direito, é uma obrigação constitucional reconhecê-los na medida em que preserva direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo a dignidade e a afetividade da pessoa humana".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.