Multiparentalidade. Direito de família contemporâneo. Afeto e busca da felicidade. Realidade que se impõe
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(...) No entanto, como a sociedade brasileira passa por profundas transformações que refletem no Direito de Família, atualmente a ideia de se possuir dois pais e duas mães não se revela impossível, já que a família contemporânea está ligada ao afeto e a busca da felicidade. Assim, temos que a formação da família moderna não-consanguínea tem sua base na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Corroborando nosso entendimento veja doutrina e jurisprudência abaixo: "Coexistindo vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que apenas um direito, é uma obrigação constitucional reconhecê-los na medida em que preserva direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo a dignidade e a afetividade da pessoa humana".
Ementa e inteiro teor para associados
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