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TJ-PR

União estável. Outorga. Não pacificação na jurisprudência

Rel. Helder Luis Henrique TaguchiPublicada em 29 de julho de 2015

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(...) Tratando-se de união estável, não há correspondente para a disposição do artigo 1.647, I, do Código Civil que disciplina o regime de bens no casamento e estabelece que, nenhum dos cônjuges, pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. Tal norma, no entanto, deve ser complementada com a leitura do artigo 1.725 do Código Civil: na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicase às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. A questão não é pacífica na jurisprudência (...)

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