TJ-RS
Direito real de habitação. Uso de imóvel. Fixação de aluguel
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de julho de 2015
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(...) O direito real de habitação constitui gravame que visa a assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência na posse do imóvel que servia de residência para o casal, ainda que não haja meação ou direitos sucessórios sobre o bem, sendo pressuposto para o seu exercício a propriedade do de cujus. Logo, descabe a fixação de qualquer locativo pelo uso do imóvel pela companheira sobrevivente.
Ementa e inteiro teor para associados
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