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TJ-RS

Direito real de habitação. Uso de imóvel. Fixação de aluguel

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) O direito real de habitação constitui gravame que visa a assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a permanência na posse do imóvel que servia de residência para o casal, ainda que não haja meação ou direitos sucessórios sobre o bem, sendo pressuposto para o seu exercício a propriedade do de cujus. Logo, descabe a fixação de qualquer locativo pelo uso do imóvel pela companheira sobrevivente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.