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TJ-SC

Abandono afetivo. Reparação civil. Paternidade responsável

Rel. Domingos PaludoPublicada em 27 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) Contudo, a menina por anos a fio sentiu a falta do genitor. Finais de semana, apresentações escolares, festas de final de ano, períodos em que esteve doente, com medo ou mesmo os felizes em que com ele almejou dividir suas vitórias e conquistas. Quanto se perguntou por que seu pai não estava ali? Por que não a ama? E quanto teve de silenciar às perguntas de seus colegas sobre ele? Este vazio pode lhe custar drásticos efeitos ao longo da vida. E isto tudo tem um preço. O ressarcimento pecuniário aqui imposto não tem o condão de "pagar" a ausência de todos estes anos, apenas de compensar, se é que é possível, ínfima parcela deste vão, que de alguma maneira há de propiciar à criança garantias de futuro, estudos e lazer ou mesmo curar certa mazela atual que careça de recursos. Ademais, ainda está em tempo de o pai fazer bom proveito desta ação e transformar o presente cenário com relação a seus enfoques subjetivos e afetivos.

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