Regime de bens. Partilha. Verbas trabalhistas. Meação
Exclusivo para associados.
(...) Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. - As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. (...) Ainda que o crédito tenha relação com sua atividade laborai, tal fato não afasta sua divisão ao argumento de caracterizada a hipótese prevista no artigo 1659, VI do Código Civil, sendo oportuna a lição de Maria Berenice Dias: (...) Nesse contexto, imperiosa a divisão do crédito controvertido, entre o casal em igual proporção, ainda que sua efetiva partilha demande liquidação em momento oportuno.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
