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STJ

Regime de bens. Partilha. Verbas trabalhistas. Meação

Rel. Marco BuzziPublicada em 24 de julho de 2015

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(...) Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. - As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. (...) Ainda que o crédito tenha relação com sua atividade laborai, tal fato não afasta sua divisão ao argumento de caracterizada a hipótese prevista no artigo 1659, VI do Código Civil, sendo oportuna a lição de Maria Berenice Dias: (...) Nesse contexto, imperiosa a divisão do crédito controvertido, entre o casal em igual proporção, ainda que sua efetiva partilha demande liquidação em momento oportuno.

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