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TJ-MA

Multiparentalidade. Reconhecimento. Possibilidade

Rel. Juiz Lucas da Costa Ribeiro NetoPublicada em 22 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) É cediço que com o surgimento de novos modelos de família, também se consolidaram novas formas de filiação oriundas da realidade vivida pela sociedade contemporânea. Destarte, diante dos arranjos familiares modernos, tornou-se absolutamente comum a existência de dois indivíduos exercendo na vida de outrem a função de pai, havendo, muitas vezes, a figura do pai socioafetivo, contribuindo com a educação, carinho, afeto, respeito, solidariedade, presença, etc., e o pai biológico que, contribuindo ou não com tudo isto, foi o responsável por conceder o material genético e, portanto, é parte da origem do filho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.