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TJ-RS

Execução de alimentos. Penhora. Bem alienado fiduciariamente. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) Tenho que assiste razão aos recorrentes, pois entendo que é possível a penhora sobre bem alienado fiduciariamente. Na realidade, a penhora recairá sobre os direitos que o devedor fiduciante detêm em relação ao contrato, tendo em mira os valores efetivamente adimplidos – além, é óbvio, da expectativa concreta de que o bem passe a integrar o seu patrimônio pessoal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.