TJ-RS
Interdição. Curador provisório. Possibilidade
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de julho de 2015
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(...) “Com efeito, a interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, mas não se pode ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, motivo pelo qual torna-se imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ainda que provisoriamente, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz.” (...)
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