STJ
Alimentos. Prisão Civil. Possibilidade
Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 15 de julho de 2015
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(...) “Não é ilegal o decreto prisional que decorre da execução de alimentos na qual se busca o recebimento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso do processo, como prescreve a Súmula n. 309/STJ.” (...)
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