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TJ-BA

Regulamentação de visitas avoenga. Antecipação de tutela

Rel. Carmem Lucia Santos PinheiroPublicada em 14 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “A alteração na situação da guarda do menor somente é possível quando presente motivação capaz de fazer incidir a regra do artigo 33 do ECA. A regulamentação do direito de visita, assim como todas as questões que envolvem os menores de idade, deve preservar o interesse, o direito da criança e do adolescente, além de seu bem estar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.