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TJ-RS

União estável. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “a união estável configura-se pelo relacionamento amoroso entretido com a intenção clara de constituir um núcleo familiar. Assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.