TJ-RS
União estável. Partilha
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de julho de 2015
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(...) “a união estável configura-se pelo relacionamento amoroso entretido com a intenção clara de constituir um núcleo familiar. Assemelhando-se a um casamento de fato, requer comunhão de vida e de interesses, exigindo publicidade e estabilidade, e, principalmente, um caráter familiar, ostentado pela affectio maritalis.” (...)
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