TJ-RS
Interdição parcial. Proteção
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de julho de 2015
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(...) “A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz.” (...)
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