TJ-SP
Divórcio. Regime de bens
Rel. Elcio TrujilloPublicada em 06 de julho de 2015
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(...) “(...) vem sendo admitida pela jurisprudência a divisão do acervo adquirido durante o casamento em nome de um dos cônjuges. A presunção de comunicabilidade instituída pela Súmula 377 do STF, quanto aos matrimônios celebrados sob o regime da separação legal, visa a evitar o enriquecimento sem causa de um do par. As mesmas razões estariam presentes no regime da separação convencional de bens, o que autoriza a divisão do patrimônio adquirido”. (...)
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