TJ-SP
Inclusão do sobrenome do padrasto. Lei 11.924/2009
Rel. Teixeira LeitePublicada em 02 de julho de 2015
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(...) “§ 8º. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de suamadrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família” (...)
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