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TJ-SP

Inclusão do sobrenome do padrasto. Lei 11.924/2009

Rel. Teixeira LeitePublicada em 02 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “§ 8º. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de suamadrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.