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TJ-RS

Direito real de habitação. Companheira sobrevivente

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 02 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “O direito de habitação é assegurado ao companheiro sobrevivente, em face do disposto noparágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.278/1996. Logo, não havendo controvérsia quanto à união estável, há verossimilhança no preenchimento dos requisitos para reconhecimento do direito real de habitação o que, por outro lado, afasta o direito dos demais herdeiros de imissão na posse. Noutras palavras, não há porque modificar a decisão que manteve a viúva no imóvel que aparentemente serviu de residência do casal ao longo da vida em comum. Ademais, é único imóvel residencial urbano a inventariar.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.