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TJ-MG

Alimentos. Redução. Guarda compartilhada

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 01 de julho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "Na guarda compartilhada ou conjunta, os pais conservam mutuamente o direito de custódia e responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. A noção de guarda conjunta está ligada à idéia de uma cogestão da autoridade parental, como mostra Grisard: 'a guarda conjunta, é um dos meios de exercício da autoridade parental (...) é um chamamento dos pais que vivem separados para exercerem conjuntamente a autoridade parental, como faziam na constância da união conjugal". (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.