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TJ-DF

Alimentos. Penhora do saldo da conta do FGTS

Rel. Sérgio RochaPublicada em 30 de junho de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil" (...)

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