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STJ

Negatória de paternidade. Registro civil. Vício de consentimento

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 26 de junho de 2015

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(...) “Nesse contexto, não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade, como ocorreu na hipótese dos autos, em que o próprio recorrente manifestou que tinha dúvidas acerca do vínculo biológico com o recorrido e, mesmo assim, reconheceu-o como seu filho.” (...)

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